Benfica à Beira do Abismo: O Que Está em Jogo na Acusação dos E-mails?

O Benfica enfrenta acusações graves do Ministério Público, que envolvem Luís Filipe Vieira e Paulo Gonçalves no escândalo dos e-mails. A situação é crítica, com a suspensão do clube das competições desportivas proposta por até três anos — um golpe devastador que pode aniquilar o clube e provocar a ira de seus sócios e adeptos!

É possível essa suspensão? A resposta é sim. O Benfica, como uma entidade coletiva, não comete crimes por si só; são seus representantes que podem ser responsabilizados. O artigo 11º do Código Penal deixa claro: “salvo os casos especialmente previstos na lei, só as pessoas singulares são suscetíveis de responsabilidade criminal.” A lei distingue entre as ações das pessoas e as da instituição. Embora uma sociedade não possa cometer assassinatos, pode, sim, estar envolvida em corrupção ativa (art.º 374 do Código Penal) ou em fraude fiscal qualificada (art. 104 do Regime das Infrações Tributárias).

Portanto, o Benfica enfrenta a acusação de, por intermédio de pessoas ou com seu consentimento, “dar ou prometer a funcionários vantagem que não seja devida” para obter favores ou vantagens — isso está descrito no art.º 372º do Código Penal. O Ministério Público acredita que o dinheiro supostamente desviado, que custou 4,25 milhões de euros pelos jogadores Hermes e Daniel dos Anjos, foi usado para garantir benefícios ilícitos ao clube. Essa acusação é crucial para o caso.

Mesmo que um tribunal determine que as comissões eram indevidas e que o dinheiro foi retirado do Benfica, isso não será suficiente. Se houve desvio de fundos, o clube, seus sócios e acionistas são as vítimas e têm o direito de serem ressarcidos. Para que o Benfica seja condenado, é fundamental provar que ele se beneficiou de alguma forma.

Falando em prova, Rui Costa, que já estava na administração do Benfica, não foi acusado e, curiosamente, o Ministério Público deseja que ele testemunhe contra o clube. Isso é legal? Sim, mas a situação é delicada: Rui Costa preside o Benfica e a SAD, e sua obrigação é proteger os interesses do clube. Qualquer declaração dele pode ser usada contra a instituição que lidera. Além dos desafios legais, ele enfrenta a pressão política dos adeptos que esperam que o clube seja defendido a todo custo.

Os juízes e o Ministério Público estão cientes dessa dinâmica. O que Rui Costa disser a favor do clube pode ser ignorado, mas qualquer palavra contra será registrada. Para sua proteção e a do Benfica, talvez seja melhor que ele evite testemunhar, alegando impedimentos ou conflitos de interesse, torcendo para que esses argumentos sejam aceitos. Afinal, essa pressão pode levá-lo a cometer perjúrio, e a lei dá a ele a opção de recusar-se a testemunhar (art.º 134, 1 c) do Código de Processo Penal).

Nesta edição do Direito ao Golo, dirijo minha atenção aos adeptos — a verdadeira alma do futebol. A maioria deles em Portugal deseja ver suas equipes vencerem com mérito. Sim, existe sempre a presunção de inocência, mas a má fama é um peso difícil de carregar.

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